T&C Depósito de Bagagens
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE GUARDA-VOLUMES
1. Objeto do contrato
Os presentes termos e condições gerais regulam a relação de depósito estabelecida entre o cliente que entrega a sua bagagem ou pertences pessoais (doravante, o “Depositante”) e a entidade prestadora do serviço de guarda-volumes (doravante, “SafeBag”), pela qual a SafeBag se compromete a guardar a bagagem entregue e a devolvê-la nas condições acordadas, em troca do preço tarifado.
O contrato fica concluído no momento em que o Depositante entrega a bagagem e recebe o recibo ou talão de depósito. A emissão do talão não isenta o Depositante de conhecer estas condições, que estarão expostas de forma visível no ponto de atendimento e disponíveis em papel, mediante pedido do cliente.
2. Incorporação e aceitação das condições
Em conformidade com a legislação aplicável em matéria de condições gerais dos contratos, o Depositante declara, mediante a assinatura ou validação eletrónica do talão de depósito, que teve oportunidade real de ler estas condições antes de celebrar o contrato e que as aceita expressamente. A SafeBag exporá no seu estabelecimento um resumo destacado dos aspetos essenciais do serviço — preço, prazo máximo de guarda, limite de responsabilidade por perda ou dano —, permitindo ao Depositante compreender as condições do serviço antes de formalizar o depósito.
Em caso de discrepância entre uma cláusula das condições gerais e uma condição particular acordada por escrito com o cliente, prevalecerá esta última se for mais favorável ao consumidor.
3. Preço do serviço
O preço é determinado em função do tempo de guarda, do número e das dimensões da bagagem, e é indicado, com impostos incluídos, na tabela de preços exposta no ponto de venda. O preço aplicável será o vigente no momento da contratação, e qualquer alteração posterior de tarifas não afetará os depósitos já formalizados. O pagamento do serviço será efetuado pelo Depositante no momento da recolha da bagagem depositada.
4. Bagagem admitida e artigos excluídos do depósito
Podem ser depositadas malas, mochilas e volumes similares que respeitem os limites de peso e dimensões indicados pela SafeBag no ponto de venda. O Depositante é responsável por garantir que o conteúdo da bagagem não inclui artigos cuja posse, transporte ou depósito seja proibido ou restringido pela regulamentação de segurança aeroportuária, aduaneira ou de transporte de mercadorias perigosas, e em particular:
- Dinheiro em numerário, títulos ou instrumentos financeiros negociáveis.
- Joias, obras de arte, antiguidades ou objetos de valor especial, salvo declaração expressa nos termos da cláusula 7.
- Materiais inflamáveis, corrosivos, tóxicos, explosivos, radioativos ou quaisquer outras mercadorias perigosas nos termos da regulamentação de aviação civil.
- Armas, munições ou réplicas, e objetos perfurocortantes não autorizados.
- Animais vivos, plantas, alimentos perecíveis ou outros produtos cuja introdução seja proibida no território da União Europeia.
- Bens de origem ilícita ou cuja posse constitua infração penal ou administrativa.
A SafeBag pode recusar a admissão de qualquer volume que não cumpra o disposto acima. Se, após a admissão, uma inspeção de segurança revelar a presença de algum desses artigos, a SafeBag notificará o Depositante e os serviços de segurança ou autoridades competentes, quando assim o exija a regulamentação aplicável, podendo reter o artigo em causa exclusivamente pelo tempo necessário para a sua retirada por essas autoridades. Os custos razoáveis e documentados gerados por esta causa, se os houver, serão suportados pelo Depositante; em nenhum caso poderá ser exigida uma penalização fixa desproporcionada relativamente ao custo real do procedimento.
5. Controlos de segurança
O Depositante consente que a bagagem possa ser sujeita aos controlos de segurança privada ou pública exigidos pela regulamentação aeroportuária. Estes controlos não constituem, em caso algum, uma manipulação do conteúdo para fins distintos da verificação de segurança.
6. Duração do depósito e consequências do decurso do prazo
O prazo máximo de guarda é de noventa (90) dias corridos a contar da data de entrega da bagagem. Dez dias antes do vencimento, caso a SafeBag disponha de um meio de contacto fornecido pelo Depositante, enviará um aviso de lembrete.
Decorrido o prazo máximo sem que a bagagem tenha sido levantada, a SafeBag notificará formalmente o Depositante, na morada ou contacto fornecido, concedendo-lhe um prazo adicional de trinta dias corridos para o levantamento. Se, apesar dessa notificação, a bagagem não for levantada, considerar-se-á abandonada e a SafeBag poderá proceder à sua consignação judicial ou notarial, nos termos da legislação aplicável, mantendo-se a dívida do Depositante para com a SafeBag.
7. Declaração de valor e limites de responsabilidade
Por defeito, e salvo declaração em contrário, a SafeBag responde até ao máximo de 200 € por volume em caso de perda, destruição ou furto da bagagem depositada, com base no preço padrão do serviço. Esta limitação é comunicada de forma expressa e destacada ao Depositante no momento da contratação, antes da entrega da bagagem.
Estes limites não serão aplicáveis quando o dano resulte de dolo ou negligência grave imputável à SafeBag, caso em que a responsabilidade será integral, nos termos das regras gerais do direito civil.
8. Exclusões de responsabilidade
A SafeBag não responde pelos danos ou perdas decorrentes de causas de força maior, caso fortuito, atos de terceiros alheios à sua organização, vício ou natureza própria dos bens depositados (por exemplo, deterioração de produtos perecíveis não autorizados), nem das atuações levadas a cabo por autoridades públicas ou de segurança sobre artigos proibidos ou restringidos nos termos da cláusula 4, desde que a SafeBag tenha agido com a devida diligência. Estas exclusões serão interpretadas de forma restritiva e não poderão, em nenhum caso, abranger a exoneração de responsabilidade por incumprimentos imputáveis à própria SafeBag.
Com a devolução dos volumes depositados, na ausência de danos nos mesmos, a SafeBag fica liberada das suas obrigações enquanto depositária e o contrato considera-se terminado.
9. Depósito e levantamento da bagagem
O recibo ou talão de depósito constitui o documento comprovativo da titularidade da bagagem e é exigível para o seu levantamento. O referido recibo ficará vinculado de forma unívoca ao volume depositado através do respetivo número de identificação.
Antes do depósito de qualquer volume, o Depositante deverá fornecer os dados identificativos que lhe forem solicitados. Esses dados serão registados no sistema da SafeBag e associados ao volume depositado, com a finalidade de garantir a correta identificação da bagagem e do seu titular durante todo o período de guarda, em conformidade com a Política de Privacidade da SafeBag.
Em caso de perda ou furto do talão, o Depositante poderá levantar a sua bagagem mediante prova de identidade e apresentação de indícios razoáveis de titularidade (documento de identidade, descrição da bagagem, data e hora do depósito ou outros dados registados no sistema), sem que tal possa dar lugar à recusa injustificada da entrega.
Recomenda-se ao Depositante que verifique o estado e o conteúdo da bagagem no momento do levantamento e que, caso detete qualquer anomalia, a comunique imediatamente ao pessoal da SafeBag.
Contudo, a falta de reclamação imediata não extingue o direito do consumidor a reclamar dentro dos prazos legais de prescrição, sem prejuízo de a imediatidade da reclamação poder ser valorada, em conjunto com os demais meios de prova, para efeitos de estabelecer o nexo de causalidade entre o dano e o período de guarda.
10. Direito de retenção
Se o Depositante tiver valores vencidos e exigíveis relativos ao serviço, a SafeBag poderá reter a bagagem até ao seu integral pagamento, sem prejuízo dos prazos máximos de conservação previstos na cláusula 6.
11. Alteração das condições gerais
A SafeBag poderá atualizar estas condições gerais para as adaptar a alterações regulatórias ou a melhorias do serviço. Qualquer alteração aplicar-se-á apenas aos contratos de depósito formalizados após a sua entrada em vigor, não aos depósitos já constituídos, que serão regidos pelas condições vigentes no momento da sua celebração.
12. Proteção de dados pessoais
Responsável pelo tratamento: a identidade e os dados de contacto do responsável pelo tratamento, bem como os do Encarregado de Proteção de Dados quando exista, estão disponíveis no ponto de atendimento ao cliente e no sítio web da SafeBag (safe-bag.com/es/).
Finalidade e base jurídica: os dados identificativos e de contacto do Depositante são tratados para a gestão e execução do contrato de depósito (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/679); os dados económicos e de faturação são igualmente tratados para o cumprimento de obrigações legais em matéria comercial e fiscal (artigo 6.º, n.º 1, alínea c)); e, apenas se o Depositante der o seu consentimento expresso e separado, os seus dados de contacto poderão ser utilizados para comunicações comerciais sobre os serviços da SafeBag, sendo nesse caso a base jurídica o consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a)).
Prazo de conservação: os dados associados ao contrato de depósito serão conservados durante a vigência da relação contratual e, posteriormente, durante os prazos de prescrição das ações que possam resultar do contrato e os exigidos pela regulamentação comercial e tributária.
Destinatários: os dados poderão ser comunicados às Administrações Públicas com competência em matéria de segurança aeroportuária, aduaneira ou tributária quando exista obrigação legal, e aos prestadores de serviços necessários para a execução do contrato, com os quais a SafeBag mantém os respetivos contratos de subcontratação do tratamento.
Transferências internacionais: não previstas, salvo se o Depositante for expressamente informado de uma transferência concreta e das garantias aplicáveis nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Regulamento (UE) 2016/679.
Direitos: o Depositante pode exercer a qualquer momento os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, bem como retirar o seu consentimento quando o tratamento nele se baseie, contactando a SafeBag através dos canais de comunicação por ela publicados.
O Depositante tem igualmente o direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade de proteção de dados competente no seu país de residência.
Canal de denúncias: a SafeBag disponibiliza um canal de comunicação, que pode ser utilizado de forma confidencial ou anónima, para reportar condutas contrárias à regulamentação aplicável praticadas pelo seu pessoal ou por terceiros que atuem em seu nome.
13. Atendimento ao cliente e reclamações
Qualquer consulta, incidente ou reclamação pode ser dirigido ao responsável pelo atendimento ao cliente, cujos dados de contacto constam do sítio web da SafeBag. A SafeBag dispõe de livro de reclamações à disposição do consumidor, em conformidade com a regulamentação de defesa do consumidor aplicável.
14. Legislação aplicável e resolução de litígios
O presente contrato é regido pela legislação espanhola. Para a resolução de qualquer litígio, e sem prejuízo do direito do consumidor de recorrer aos tribunais correspondentes ao seu próprio domicílio, o Depositante poderá igualmente recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (mediação, arbitragem de consumo) ou à plataforma europeia de resolução de litígios em linha, quando aplicável.